Artigo 3º da Lei nº 5.430 de 2 de Maio de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O salário-família passará a ser pago na base NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoO salário-família passará a ser pago na base NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.