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Artigo 1º da Lei nº 5.430 de 2 de Maio de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.

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Art. 1º

Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1 de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários dos Quadros da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar, atualmente em vigor.