Artigo 1º da Lei nº 5.430 de 2 de Maio de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1 de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários dos Quadros da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar, atualmente em vigor.