Artigo 8º da Lei nº 5.429 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
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