Artigo 7º da Lei nº 5.429 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
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