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Artigo 5º da Lei nº 5.429 de 30 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.

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Art. 5º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1968.

Art. 5º da Lei 5.429 /1968