Artigo 5º da Lei nº 5.429 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1968.