Artigo 4º da Lei nº 5.429 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias da Justiça do Trabalho, nos têrmos da demonstração por unidade a seguir: