Artigo 3º da Lei nº 5.429 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.