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Artigo 2º da Lei nº 5.429 de 30 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

Para os inativos das Secretarias da Justiças do Trabalho, a majoração a que se refere o artigo 1º será calculada na forma da Lei número 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Art. 2º da Lei 5.429 /1968