Artigo 2º da Lei nº 5.429 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os inativos das Secretarias da Justiças do Trabalho, a majoração a que se refere o artigo 1º será calculada na forma da Lei número 2.622, de 18 de outubro de 1955.