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Artigo 8º da Lei nº 5.428 de 30 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 5.428 /1968