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Artigo 7º da Lei nº 5.428 de 30 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.

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Art. 7º

A despesa, a que se refere o art. 4º, será coberta com o aumento da arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 7º da Lei 5.428 /1968