Artigo 5º da Lei nº 5.428 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos têrmos do art. 36, item I, do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 , o Tribunal de Contas da União tomará conhecimento da abertura de Crédito Suplementar de que trata esta Lei, à vista de sua publicação no Diário Oficial da União, e adotará automàticamente as medidas legais atinentes ao assunto.