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Artigo 5º da Lei nº 5.428 de 30 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.

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Art. 5º

Nos têrmos do art. 36, item I, do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 , o Tribunal de Contas da União tomará conhecimento da abertura de Crédito Suplementar de que trata esta Lei, à vista de sua publicação no Diário Oficial da União, e adotará automàticamente as medidas legais atinentes ao assunto.

Art. 5º da Lei 5.428 /1968