Artigo 4º da Lei nº 5.428 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei é aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito suplementar de NCr$5.896.800,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros novos) para refôrço das dotações correspondentes ao Orçamento-Geral da União referente ao exercício de 1968, subanexo 3.04.00, a saber: