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Artigo 4º da Lei nº 5.428 de 30 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.

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Art. 4º

Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei é aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito suplementar de NCr$5.896.800,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros novos) para refôrço das dotações correspondentes ao Orçamento-Geral da União referente ao exercício de 1968, subanexo 3.04.00, a saber:

Art. 4º da Lei 5.428 /1968