Artigo 2º da Lei nº 5.428 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os inativos das referidas Secretárias, a majoração a que se refere o art. 1º, será, também, de 20% (vinte por cento), calculada na forma da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.