JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.427 de 30 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967 .

Art. 5º da Lei 5.427 /1968