Artigo 5º da Lei nº 5.427 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967 .