Artigo 4º da Lei nº 5.427 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal Federal de Recursos, até o limite de NCr$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.