Artigo 3º da Lei nº 5.427 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.