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Artigo 2º da Lei nº 5.427 de 30 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

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Art. 2º

Aplica-se aos inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos a majoração a que se refere o art. 1º.

Art. 2º da Lei 5.427 /1968