Artigo 2º da Lei nº 5.427 de 30 de Abril de 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se aos inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos a majoração a que se refere o art. 1º.