JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.427 de 30 de Abril de 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, atualmente em vigor.

Art. 1º da Lei 5.427 /1968