Artigo 3º da Lei nº 5.426 de 30 de Abril de 1968
Altera a Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, que promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.