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Artigo 2º da Lei nº 5.426 de 30 de Abril de 1968

Altera a Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, que promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.

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Art. 2º

A Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965 , é acrescida de um artigo, com a seguinte redação: "Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário."

Art. 2º da Lei 5.426 /1968