Artigo 2º da Lei nº 5.426 de 30 de Abril de 1968
Altera a Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, que promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965 , é acrescida de um artigo, com a seguinte redação: "Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário."