Artigo 1º da Lei nº 5.426 de 30 de Abril de 1968
Altera a Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, que promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 12 da Lei número 4.767, de 30 de agôsto de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 A promoção concedida pela presente lei não será computada para fins de aplicação do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946 , da Lei nº 2.579, de 23 de agôsto de 1955 , nos casos de promoção de inatividade remunerada."