Artigo 6º da Lei nº 5.425 de 29 de Abril de 1968
Dispõe sôbre serviços de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre serviços de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
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