Artigo 5º da Lei nº 5.425 de 29 de Abril de 1968
Dispõe sôbre serviços de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre serviços de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
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