Artigo 4º da Lei nº 5.425 de 29 de Abril de 1968
Dispõe sôbre serviços de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vedado às Comissárias de Despachos operar nas repartições aduaneiras, em seu nome, como procuradores de terceiros.