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Artigo 2º da Lei nº 5.423 de 26 de Abril de 1968

Reclassifica, no símbolo 5-C, os cargos em comissão de Diretores das Escolas Técnicas e Industriais Federais da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 2º da Lei 5.423 /1968