Artigo 2º da Lei nº 5.423 de 26 de Abril de 1968
Reclassifica, no símbolo 5-C, os cargos em comissão de Diretores das Escolas Técnicas e Industriais Federais da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.