JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.423 de 26 de Abril de 1968

Reclassifica, no símbolo 5-C, os cargos em comissão de Diretores das Escolas Técnicas e Industriais Federais da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, de Diretor, padrão L ou M, das Escolas da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura, extintos pela Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , que tiveram estabilidade assegurada pelo art. 6º, § 4º, da Lei nº 488, de 15 de dezembro de 1948 , e art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , ou que foram agregados na forma do art. 60 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 ficam reclassificados no símbolo 5-C, fixado no Anexo II da mesma Lei para o Diretor da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", sediada no Estado da Guanabara.

Art. 1º da Lei 5.423 /1968