JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.420 de 18 de Abril de 1968

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.420 /1968