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Artigo 2º da Lei nº 5.420 de 18 de Abril de 1968

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.420 /1968