Artigo 3º da Lei nº 542 de 15 de dezembro de 1948
Estende os novos valores dos padrões de vencimentos fixados pela Lei número 488, de 15 de novembro de 1948, aos servidores que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É aberto o crédito suplementar de Cr$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzeiros) à verba 1 - Pessoal, - Consignação I e II, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947 - Anexo 25, - Poder Judiciário, para atender ao pagamento, no corrente exercício, das despesas decorrentes do aumento de vencimentos dos servidores da Secretaria e serviços auxiliares do Supremo Tribunal Federal, independente do registro no Tribunal de Contas.