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Artigo 4º da Lei nº 5.419 de 15 de Abril de 1968

Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a transferir o serviço público do abastecimento de água à cidade de Criciúma para a responsabilidade da Prefeitura Municipal da mesma localidade e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 5.419 /1968