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Artigo 3º da Lei nº 5.419 de 15 de Abril de 1968

Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a transferir o serviço público do abastecimento de água à cidade de Criciúma para a responsabilidade da Prefeitura Municipal da mesma localidade e dá outras providências.

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Art. 3º

O convênio poderá estabelecer normas para o servidores federais, ora em exercício no serviço, para que fiquem à disposição da Prefeitura Municipal de Criciúma ou do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º da Lei 5.419 /1968