Artigo 2º da Lei nº 5.419 de 15 de Abril de 1968
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a transferir o serviço público do abastecimento de água à cidade de Criciúma para a responsabilidade da Prefeitura Municipal da mesma localidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura ou do Estado, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.
Parágrafo único
Na transmissão estarão incluídos os direitos obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.