Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 5.418 de 15 de Abril de 1968

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para equipamentos importados pela Companhia Estadual de Telefones de Guanabara - CETEL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.