Artigo 5º da Lei nº 5.413 de 10 de Abril de 1968
Institui, em caráter temporário, a licença extraordinária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Enquanto licenciado, o funcionário só contará tempo para efeito de aposentadoria.
Institui, em caráter temporário, a licença extraordinária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEnquanto licenciado, o funcionário só contará tempo para efeito de aposentadoria.