Artigo 13 da Lei nº 5.413 de 10 de Abril de 1968
Institui, em caráter temporário, a licença extraordinária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento desta lei.
Institui, em caráter temporário, a licença extraordinária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento desta lei.