Artigo 4º da Lei nº 5.410 de 9 de Abril de 1968
Dispõe sôbre o regime de previdência social dos servidores e empregados das autarquias controladoras do exercício profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o regime de previdência social dos servidores e empregados das autarquias controladoras do exercício profissional.
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