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Artigo 4º da Lei nº 5.410 de 9 de Abril de 1968

Dispõe sôbre o regime de previdência social dos servidores e empregados das autarquias controladoras do exercício profissional.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.410 /1968