Artigo 5º da Lei nº 541 de 15 de dezembro de 1948
Cria a Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Tôda admissão de empregado na C. V. S. F., será feita em comissão ou por contrato.
Cria a Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
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