Artigo 17 da Lei nº 541 de 15 de dezembro de 1948
Cria a Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Tôdas as dotações orçamentárias, ou não, destinadas ao vale do São Francisco, independerão de registro no Tribunal de Contas para serem distribuídas.