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Artigo 17 da Lei nº 541 de 15 de dezembro de 1948

Cria a Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 17

Tôdas as dotações orçamentárias, ou não, destinadas ao vale do São Francisco, independerão de registro no Tribunal de Contas para serem distribuídas.

Art. 17 da Lei 541 /1948