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Artigo 16 da Lei nº 541 de 15 de dezembro de 1948

Cria a Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 16

As importâncias das dotações orçamentárias e dos créditos Francisco serão depositadas no Banco do Brasil, para ulterior requisição, quando autorizada pelo Presidente da República.

Art. 16 da Lei 541 /1948