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Artigo 4º da Lei nº 5.409 de 9 de Abril de 1968

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.

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Art. 4º

No pagamento das chamadas do aumento de capital, a que estiver obrigado o Tesouro Nacional, nos têrmos desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes das ações da Companhia Siderúrgica Nacional, de acôrdo com a Lei 5.114, de 23 de setembro de 1966, devendo o Tesouro Nacional, quando necessário completar o valor das chamadas ou atendê-las no seu total, em dinheiro.

Art. 4º da Lei 5.409 /1968