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Artigo 10º da Lei nº 5.409 de 9 de Abril de 1968

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e dá outras providências.

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Art. 10

Fica prorrogada para o exercício de 1968 a vigência do art. 4º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967 .

Art. 10 da Lei 5.409 /1968