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Artigo 2º da Lei nº 5.399 de 20 de Março de 1968

Dá nova redação ao artigo 75 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

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Art. 2º

A vigência desta Lei será contada a partir de 12 de setembro de 1967.