Artigo 3º da Lei nº 5.398 de 4 de Março de 1968
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-lei número 132, de 1º de fevereiro de 1967, e dispõe sôbre as condições de ingresso no Instituto Militar de Engenharia de Oficiais da Ativa das Armas e do Quadro de Material Bélico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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