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Artigo 2º da Lei nº 5.397 de 28 de Fevereiro de 1968

Altera o § 4º do art. 12 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.