Artigo 2º da Lei nº 5.397 de 28 de Fevereiro de 1968
Altera o § 4º do art. 12 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.