Artigo 6º da Lei nº 5.394 de 23 de Fevereiro de 1968
Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais Generais Combatentes e de Oficiais do Quadro das Armas e Material Bélico do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.