Artigo 5º da Lei nº 5.394 de 23 de Fevereiro de 1968
Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais Generais Combatentes e de Oficiais do Quadro das Armas e Material Bélico do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.