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Artigo 5º da Lei nº 5.394 de 23 de Fevereiro de 1968

Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais Generais Combatentes e de Oficiais do Quadro das Armas e Material Bélico do Exército.

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Art. 5º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 5.394 /1968