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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 5.394 de 23 de Fevereiro de 1968

Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais Generais Combatentes e de Oficiais do Quadro das Armas e Material Bélico do Exército.

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Art. 2º

Os efetivos globais de Oficiais dos Quadros das Armas e Material Bélico, por postos, são fixados em: - Coronéis (...) 353 - Tenentes-Coronéis (...) 700 - Majores (...) 1.423 - Capitães (...) 2.481 - Primeiros-Tenentes (...) 1.688

Parágrafo único

O efetivo de Segundos-Tenentes é variável, em função da formação dos cursos respectivos.