Artigo 4º da Lei nº 5.392 de 23 de Fevereiro de 1968
Amplia a destinação de recursos do "Fundo de Assistência ao Desempregado" instituído pelo Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.