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Artigo 2º da Lei nº 5.392 de 23 de Fevereiro de 1968

Amplia a destinação de recursos do "Fundo de Assistência ao Desempregado" instituído pelo Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966.

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Art. 2º

Caso sobrevenha falta de recursos no Fundo de Assistência ao Desempregado", para a suas finalidades, a União suprirá a carência, devolvendo as quantias que tiver utilizado na forma do art. 1º desta Lei.