Artigo 2º da Lei nº 5.392 de 23 de Fevereiro de 1968
Amplia a destinação de recursos do "Fundo de Assistência ao Desempregado" instituído pelo Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caso sobrevenha falta de recursos no Fundo de Assistência ao Desempregado", para a suas finalidades, a União suprirá a carência, devolvendo as quantias que tiver utilizado na forma do art. 1º desta Lei.