JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.391 de 23 de Fevereiro de 1968

Atribui recursos para melhoria das condições de segurança do sistema rodoviário.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.391 /1968